Artigo 8º, Inciso VI do Decreto nº 10.044 de 4 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê-Executivo de Gestão é composto pelos seguintes membros:
I
Ministro da Economia, que o presidirá;
II
um representante da Presidência da República;
III
dois representantes do Ministério das Relações Exteriores;
IV
dois representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V
Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;
VI
Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;
VII
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
VIII
Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia; e
IX
Secretário-Executivo da Camex.
§ 1º
O Secretário-Executivo da Camex não terá direito a voto.
§ 2º
Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do Comitê-Executivo de Gestão será substituído pelo Secretário-Executivo do Ministério da Economia.
§ 3º
Os membros de que tratam os incisos II, III e IV do caput deverão ser ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 6 ou equivalente, e serão designados pelos titulares dos órgãos que representam.
§ 4º
Cada membro do Comitê-Executivo de Gestão terá um suplente, designado na forma prevista no § 3º, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, sem prejuízo do direito ao voto.
§ 5º
As designações dos membros titulares e suplentes do Comitê-Executivo de Gestão serão informadas à Secretaria-Executiva da Camex pelos titulares dos órgãos responsáveis pela designação.