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Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 10.044 de 4 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.

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Art. 8º

O Comitê-Executivo de Gestão é composto pelos seguintes membros:

I

Ministro da Economia, que o presidirá;

II

um representante da Presidência da República;

III

dois representantes do Ministério das Relações Exteriores;

IV

dois representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V

Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;

VI

Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;

VII

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;

VIII

Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia; e

IX

Secretário-Executivo da Camex.

§ 1º

O Secretário-Executivo da Camex não terá direito a voto.

§ 2º

Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do Comitê-Executivo de Gestão será substituído pelo Secretário-Executivo do Ministério da Economia.

§ 3º

Os membros de que tratam os incisos II, III e IV do caput deverão ser ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 6 ou equivalente, e serão designados pelos titulares dos órgãos que representam.

§ 4º

Cada membro do Comitê-Executivo de Gestão terá um suplente, designado na forma prevista no § 3º, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, sem prejuízo do direito ao voto.

§ 5º

As designações dos membros titulares e suplentes do Comitê-Executivo de Gestão serão informadas à Secretaria-Executiva da Camex pelos titulares dos órgãos responsáveis pela designação.

Art. 8º, III do Decreto 10.044 /2019