Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.044 de 4 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Presidente do Conselho de Estratégia Comercial poderá convidar autoridades e dirigentes de órgãos e de entidades da administração pública federal para participar de suas reuniões, sem direito a voto, com o objetivo de tratar de matérias específicas de comércio exterior relacionadas com aqueles órgãos e entidades.
Parágrafo único
O convite para participar da reunião do Conselho de Estratégia Comercial será feito pela Secretaria-Executiva da Camex.