Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 10.044 de 4 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho de Estratégia Comercial é o órgão da Camex ao qual compete, dentre outros atos necessários à consecução dos objetivos da política de comércio exterior:
I
propor a estratégia e as diretrizes da política de comércio exterior, com vistas à inserção do País na economia internacional;
II
conceder mandato negociador e oferecer as diretrizes para as negociações de acordos e convênios relativos ao comércio exterior, aos investimentos estrangeiros diretos e aos investimentos brasileiros no exterior, de natureza bilateral, regional ou multilateral, e acompanhar o andamento e monitorar os resultados dessas negociações;
III
pronunciar-se sobre propostas relativas a contenciosos e à aplicação de contramedidas para proteger os interesses brasileiros permitidos pelo Direito Internacional;
IV
propor diretrizes para as políticas de fomento de investimentos estrangeiros diretos no País e de investimentos brasileiros diretos no exterior;
V
propor as diretrizes e coordenar as políticas de promoção de mercadorias e de serviços no exterior e de informação comercial;
VI
estabelecer as diretrizes para a política de financiamento das exportações de bens e de serviços e para a cobertura dos riscos de operações a prazo, inclusive aquelas relativas ao Seguro de Crédito à Exportação, e propor os procedimentos relativos à sua implementação; e
VII
decidir sobre as matérias apreciadas pelo Comitê-Executivo de Gestão sujeitas ao voto de qualidade quando de sua deliberação.