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Artigo 24, Inciso V do Decreto nº 10.044 de 4 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.

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Art. 24

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 ;

II

o Decreto nº 4.857, de 10 de outubro de 2003;

III

o Decreto nº 8.860, de 27 de setembro de 2016 ;

IV

o Decreto nº 8.906, de 21 de novembro de 2016;

V

o art. 1º , o art. 2º e o art. 3º do Decreto nº 8.807, de 12 de julho de 2016;

VI

o art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 9.029, de 10 de abril de 2017 ; e

VII

os incisos III, IV, V, VI e VII do caput do art. 82 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019 .

Art. 24, V do Decreto 10.044 /2019