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Artigo 22 do Decreto nº 10.044 de 4 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.

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Art. 22

A Camex elaborará o seu regimento interno, que será aprovado pelo Comitê-Executivo de Gestão no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 22 do Decreto 10.044 /2019