Artigo 22 do Decreto nº 10.044 de 4 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Camex elaborará o seu regimento interno, que será aprovado pelo Comitê-Executivo de Gestão no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.