JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto nº 10.044 de 4 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

A participação na Camex e nos órgãos que integram a sua estrutura será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 20 do Decreto 10.044 /2019