Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto nº 10.044 de 4 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram a Camex:
I
o Conselho de Estratégia Comercial;
II
o Comitê-Executivo de Gestão;
III
a Secretaria-Executiva;
IV
o Conselho Consultivo do Setor Privado;
V
o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações;
VI
o Comitê de Alterações Tarifárias;
VII
o Comitê de Defesa Comercial;
VIII
o Comitê Nacional de Facilitação de Comércio;
IX
o Comitê Nacional de Investimentos;
X
o Grupo Assessor do Ombudsman de Investimentos Diretos; e
XI
o Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes para as Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.