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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 10.044 de 4 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.

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Art. 2º

Integram a Camex:

I

o Conselho de Estratégia Comercial;

II

o Comitê-Executivo de Gestão;

III

a Secretaria-Executiva;

IV

o Conselho Consultivo do Setor Privado;

V

o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações;

VI

o Comitê de Alterações Tarifárias;

VII

o Comitê de Defesa Comercial;

VIII

o Comitê Nacional de Facilitação de Comércio;

IX

o Comitê Nacional de Investimentos;

X

o Grupo Assessor do Ombudsman de Investimentos Diretos; e

XI

o Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes para as Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º, II do Decreto 10.044 /2019