JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 10.044 de 4 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O Comitê-Executivo de Gestão poderá constituir grupos de trabalho com o objetivo de subsidiar o exercício das competências da Camex a que se referem os art. 3º e art. 7º.

Parágrafo único

Os grupos de trabalho:

I

serão compostos na forma de resolução do Comitê-Executivo de Gestão;

II

não poderão ter mais de sete membros;

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV

estarão limitados a cinco operando simultaneamente.

Art. 19, Parágrafo Único, II do Decreto 10.044 /2019