Artigo 16 do Decreto nº 10.044 de 4 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A composição, o funcionamento e as atribuições dos colegiados da Camex não disciplinados neste Decreto serão estabelecidos em ato do Poder Executivo federal.