Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 10.044 de 4 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Comitê-Executivo de Gestão deliberará por meio de resolução.
Parágrafo único
Compete ao Presidente do Comitê-Executivo de Gestão editar as resoluções de que trata o caput .