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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 10.044 de 4 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.

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Art. 11

O Comitê-Executivo de Gestão deliberará por meio de resolução.

Parágrafo único

Compete ao Presidente do Comitê-Executivo de Gestão editar as resoluções de que trata o caput .

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 10.044 /2019