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Artigo 5º do Decreto nº 10.040 de 3 de Outubro de 2019

Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva do Comace será exercida pela Subsecretaria de Financiamento ao Comércio Exterior da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

Art. 5º do Decreto 10.040 /2019