Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 10.040 de 3 de Outubro de 2019
Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São atribuições do Comace:
I
definir diretrizes para a atuação da República Federativa do Brasil nas discussões do Clube de Paris;
II
estabelecer parâmetros e analisar modalidades de renegociação de créditos externos da União com outros países ou de créditos externos garantidos por outros países, com a finalidade de:
a
reestruturar a dívida de acordo com parâmetros estabelecidos nas atas de entendimentos do Clube de Paris ou em memorandos de entendimento decorrentes de negociações bilaterais, com ou sem concessão de remissão parcial; e
b
receber, em pagamento, títulos da dívida externa do Brasil e de outros países;
III
examinar e deliberar sobre a renegociação de créditos externos de que trata o inciso II, com base em informações sobre os créditos a serem recuperados e a situação financeira dos países devedores, incluídos a capacidade de pagamento e o risco-país;
IV
recomendar o encaminhamento ao Senado Federal, para aprovação, dos termos resultantes das renegociações dos créditos externos brasileiros; e
V
acompanhar a carteira de créditos de que trata este Decreto.