Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 25 de Novembro de 2003
Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I
Sistema Lageado de Comunicação Ltda., na cidade de Belém, Estado do Pará (Processo nº 53720.000142/98 e Concorrência nº 142/97-SSR/MC);
II
Sistema Lageado de Comunicação Ltda., na cidade de Castanhal, Estado do Pará (Processo nº 53720.000142/98 e Concorrência nº 142/97-SSR/MC).