Artigo 8º do Decreto nº 10.036 de 1º de Outubro de 2019
Dispõe sobre a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogados:
I
o Decreto de 19 de novembro de 1996 , que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum; e
II
o Decreto nº 5.080, de 12 de maio de 2004 .