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Artigo 7º do Decreto nº 10.036 de 1º de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.

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Art. 7º

A participação na Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 10.036 de 1º de Outubro de 2019