Artigo 7º do Decreto nº 10.036 de 1º de Outubro de 2019
Dispõe sobre a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação na Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.