Artigo 6º do Decreto nº 10.036 de 1º de Outubro de 2019
Dispõe sobre a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será exercida pelo Departamento de Mercosul e Integração Regional da Secretaria de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas do Ministério das Relações Exteriores.