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Artigo 6º do Decreto nº 10.036 de 1º de Outubro de 2019

Dispõe sobre a Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum será exercida pelo Departamento de Mercosul e Integração Regional da Secretaria de Negociações Bilaterais e Regionais nas Américas do Ministério das Relações Exteriores.