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Artigo 9º, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto nº 10.035 de 1º de Outubro de 2019

Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

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Art. 9º

A Comissão Gestora da Plataforma +Brasil será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I

três do Ministério da Economia, dos quais:

a

um da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que a presidirá;

b

um da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda; e

c

um da Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda;

II

dois da Casa Civil da Presidência da República;

III

um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV

um da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União;

V

dois da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

VI

um da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União.

§ 1º

Cada membro da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

Os membros da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil e respectivos suplentes serão indicados:

I

pelo Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, na hipótese prevista na alínea "a" do inciso I do caput ;

II

pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, nas hipóteses previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso I do caput ; e

III

pelos titulares dos órgãos que representam, nas demais hipóteses.

III

pelos titulares ou pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam, nas demais hipóteses. (Redação dada pelo Decreto nº 10.726, de 2021)

§ 3º

Os membros da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil e respectivos suplentes serão designados pelo Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

§ 4º

Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, sem direito a voto.