Artigo 9º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 10.035 de 1º de Outubro de 2019
Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Comissão Gestora da Plataforma +Brasil será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I
três do Ministério da Economia, dos quais:
a
um da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que a presidirá;
b
um da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda; e
c
um da Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda;
II
dois da Casa Civil da Presidência da República;
III
um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV
um da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União;
V
dois da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
VI
um da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União.
§ 1º
Cada membro da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Os membros da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil e respectivos suplentes serão indicados:
I
pelo Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, na hipótese prevista na alínea "a" do inciso I do caput ;
II
pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, nas hipóteses previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso I do caput ; e
III
pelos titulares dos órgãos que representam, nas demais hipóteses.
III
pelos titulares ou pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam, nas demais hipóteses. (Redação dada pelo Decreto nº 10.726, de 2021)
§ 3º
Os membros da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil e respectivos suplentes serão designados pelo Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 4º
Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, sem direito a voto.