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Artigo 7º do Decreto nº 10.035 de 1º de Outubro de 2019

Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

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Art. 7º

Fica instituída a Comissão Gestora da Plataforma +Brasil, órgão de natureza deliberativa, com a finalidade de propor critérios, boas práticas e ações para o aprimoramento das transferências de recursos da União.

Art. 7º do Decreto 10.035 de 1º de Outubro de 2019