Artigo 5º do Decreto nº 10.035 de 1º de Outubro de 2019
Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na hipótese de existência, de possibilidade de disponibilização ou de registro de documentos em meio digital na Plataforma +Brasil, é vedada a solicitação de documentos em meio físico.