Artigo 4º do Decreto nº 10.035 de 1º de Outubro de 2019
Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A pactuação, a execução e a prestação de contas das transferências de recursos operacionalizadas na Plataforma +Brasil observarão as legislações aplicáveis a cada modalidade de transferência. Documentos