Artigo 2º do Decreto nº 10.035 de 1º de Outubro de 2019
Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos da Plataforma +Brasil:
I
padronizar e simplificar os processos de transferências de recursos;
II
permitir que os recursos aplicados sejam rastreados;
III
oferecer meios tecnológicos para o fortalecimento da integridade e a transparência das informações;
IV
fomentar boas práticas de governança e gestão na execução de políticas públicas, com foco na geração de resultados para a sociedade;
V
promover a participação dos cidadãos na aferição de resultados das políticas públicas implementadas com os recursos transferidos por meio da plataforma; e
VI
estimular a operacionalização de outras transferências por meio da plataforma. Transferências de recursos