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Artigo 2º do Decreto nº 10.035 de 1º de Outubro de 2019

Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

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Art. 2º

São objetivos da Plataforma +Brasil:

I

padronizar e simplificar os processos de transferências de recursos;

II

permitir que os recursos aplicados sejam rastreados;

III

oferecer meios tecnológicos para o fortalecimento da integridade e a transparência das informações;

IV

fomentar boas práticas de governança e gestão na execução de políticas públicas, com foco na geração de resultados para a sociedade;

V

promover a participação dos cidadãos na aferição de resultados das políticas públicas implementadas com os recursos transferidos por meio da plataforma; e

VI

estimular a operacionalização de outras transferências por meio da plataforma. Transferências de recursos

Art. 2º do Decreto 10.035 de 1º de Outubro de 2019