Artigo 16 do Decreto nº 10.035 de 1º de Outubro de 2019
Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A primeira indicação de que trata o § 2º do art. 9º após a data de publicação deste Decreto ocorrerá no prazo de vinte dias. Vigência