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Artigo 15 do Decreto nº 10.035 de 1º de Outubro de 2019

Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

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Art. 15

As informações, os dados e os cadastros dos instrumentos e dos beneficiários registrados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Siconv, na data da publicação deste Decreto, serão automaticamente transferidos para a Plataforma +Brasil.