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Artigo 14 do Decreto nº 10.035 de 1º de Outubro de 2019

Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

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Art. 14

Os Ministros de Estado da Economia e da Controladoria-Geral da União poderão editar normas e diretrizes conjuntas para a implementação do disposto neste Decreto.