Artigo 12 do Decreto nº 10.035 de 1º de Outubro de 2019
Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria-Executiva da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil será exercida pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Disposições finais