Artigo 11 do Decreto nº 10.035 de 1º de Outubro de 2019
Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A participação na Comissão Gestora da Plataforma +Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.