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Artigo 11 do Decreto nº 10.035 de 1º de Outubro de 2019

Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

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Art. 11

A participação na Comissão Gestora da Plataforma +Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11 do Decreto 10.035 de 1º de Outubro de 2019