Artigo 10º do Decreto nº 10.035 de 1º de Outubro de 2019
Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Comissão Gestora da Plataforma +Brasil se reunirá em caráter ordinário bimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada pelo seu Presidente.
§ 1º
O quórum de reunião da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil terá o voto de qualidade em caso de empate.