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Artigo 10º do Decreto nº 10.035 de 1º de Outubro de 2019

Institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

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Art. 10

A Comissão Gestora da Plataforma +Brasil se reunirá em caráter ordinário bimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada pelo seu Presidente.

§ 1º

O quórum de reunião da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 10 do Decreto 10.035 de 1º de Outubro de 2019