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Artigo 4º do Decreto nº 10.034 de 1º de Outubro de 2019

Altera o Decreto nº 9.609, de 12 de dezembro de 2018, e o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, para dispor sobre o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.