Artigo 4º do Decreto nº 10.034 de 1º de Outubro de 2019
Altera o Decreto nº 9.609, de 12 de dezembro de 2018, e o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, para dispor sobre o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.