Artigo 2º do Decreto de 20 de Novembro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 21.180.601,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
excesso de arrecadação de receitas, no montante de R$ 15.781.155,00 (quinze milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento e cinqüenta e cinco reais), sendo:
a
R$ 7.918.683,00 (sete milhões, novecentos e dezoito mil, seiscentos e oitenta e três reais) de Doações para o Combate à Fome;
b
R$ 3.118.000,00 (três milhões, cento e dezoito mil reais) de Recursos de Convênios;
c
R$ 554.450,00 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
d
R$ 4.190.022,00 (quatro milhões, cento e noventa mil, vinte e dois reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.399.446,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.