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Artigo 2º do Decreto de 20 de Novembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 21.180.601,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de receitas, no montante de R$ 15.781.155,00 (quinze milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento e cinqüenta e cinco reais), sendo:

a

R$ 7.918.683,00 (sete milhões, novecentos e dezoito mil, seiscentos e oitenta e três reais) de Doações para o Combate à Fome;

b

R$ 3.118.000,00 (três milhões, cento e dezoito mil reais) de Recursos de Convênios;

c

R$ 554.450,00 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

d

R$ 4.190.022,00 (quatro milhões, cento e noventa mil, vinte e dois reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.399.446,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2003