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  3. Decreto de 20 de Novembro de 2003

Coração para favoritarDecreto de 20 de Novembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 20 de Novembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, incisos I, alínea "a", II e IX, e 5º, inciso I, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Cultura e do Esporte e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 21.180.601,00 (vinte e um milhões, cento e oitenta mil, seiscentos e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de receitas, no montante de R$ 15.781.155,00 (quinze milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento e cinqüenta e cinco reais), sendo:

a )

R$ 7.918.683,00 (sete milhões, novecentos e dezoito mil, seiscentos e oitenta e três reais) de Doações para o Combate à Fome;

b )

R$ 3.118.000,00 (três milhões, cento e dezoito mil reais) de Recursos de Convênios;

c )

R$ 554.450,00 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

d )

R$ 4.190.022,00 (quatro milhões, cento e noventa mil, vinte e dois reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.399.446,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2003