Decreto de 20 de Novembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 21.180.601,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 20 de Novembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, incisos I, alínea "a", II e IX, e 5º, inciso I, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Cultura e do Esporte e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 21.180.601,00 (vinte e um milhões, cento e oitenta mil, seiscentos e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de receitas, no montante de R$ 15.781.155,00 (quinze milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento e cinqüenta e cinco reais), sendo:

a

R$ 7.918.683,00 (sete milhões, novecentos e dezoito mil, seiscentos e oitenta e três reais) de Doações para o Combate à Fome;

b

R$ 3.118.000,00 (três milhões, cento e dezoito mil reais) de Recursos de Convênios;

c

R$ 554.450,00 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

d

R$ 4.190.022,00 (quatro milhões, cento e noventa mil, vinte e dois reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.399.446,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2003