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Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 21.180.601,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Cultura e do Esporte e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 21.180.601,00 (vinte e um milhões, cento e oitenta mil, seiscentos e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2003