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Artigo 2º do Decreto nº 10.032 de 1º de Outubro de 2019

Altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, para dispor sobre as competências dos consórcios públicos de Município no âmbito do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 3 de fevereiro de 2020.