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Decreto nº 1.003 de 6 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica de nº 14, entre Brasil e Argentina, de 6 de agosto de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 6 de agosto de 1993, a pedido da Representação do Brasil, a Ata de Retificação do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina. DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

A Ata de Retificação do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1993.

Anexo

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO DÉCIMO SÉTIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14, ENTRE BRASIL E ARGENTINA, DE 06/08/93/MRE.

ATA DE RETIFICAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos seis dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e três, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscrito pelos Governos dos países-membros da Associação, e do estabelecido em seu artigo terceiro. Faz constar:

PRIMEIRO. - Que a Representação da República Federativa do Brasil, através de sua Nota Nº 139, comunicou a esta Secretaria-Geral a existência de um erro de concordância entre as versões nos idiomas português e espanhol no Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, subscrito entre seu Governo e o Governo da República Argentina.

SEGUNDO. - Que o erro adverte-se no formulário para certificação da origem que faz parte desse Protocolo e considere em que no ponto 13, "Declaração do produtor final ou exportador", a versão em espanhol estabelece: "Declaramos que las mercaderías mencionadas em el presente formulário fueron producidas en ____________ y cumplen com las condiciones de origen estabelecidas em el Acuerdo de Alcance Parcial nº _____________", enquanto que na versão em português a parte final dessa declaração foi traduzida: "..... e cumprem com as condições de origem estabelecidas no Acordo."

TERCEIRO. - Que a falta de concordância é atribuível à versão em português, pois o texto que efetivamente corresponde a essa declaração é o registrado na versão em espanhol.

QUARTO. - Que a emenda desse erro conta com a anuência da Representação da República Argentina, inclui a expressão "de Alcance Parcial nº ___________" no final do texto registrado no ponto 13 do Certificado de Origem incluído na versão em português do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14.

E, para que conste, esta Secretaria lavra a presente Ata de Retificação em lugar e data indicados nos correspondentes originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.