Artigo 3º do Decreto nº 10.029 de 26 de Setembro de 2019
Autoriza o Banco Central do Brasil a reconhecer como de interesse do Governo brasileiro a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior e o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.