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Artigo 3º do Decreto nº 10.027 de 25 de Setembro de 2019

Promulga o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Buenos Aires, em 7 de abril de 2017.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.