Artigo 1º do Decreto nº 10.027 de 25 de Setembro de 2019
Promulga o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Buenos Aires, em 7 de abril de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul, firmado em Buenos Aires, em 7 de abril de 2017, anexo a este Decreto.