Artigo 54 do Decreto nº 10.026 de 25 de Setembro de 2019
Regulamenta a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará os atos complementares necessários à execução das disposições deste Decreto.