Artigo 53 do Decreto nº 10.026 de 25 de Setembro de 2019
Regulamenta a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definirá os processos que serão objeto de certificação e implementará os meios para sua consecução, conforme o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006.