Artigo 47 do Decreto nº 10.026 de 25 de Setembro de 2019
Regulamenta a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural.
Acessar conteúdo completoArt. 47
A recusa injustificada de acesso ao depositário por parte do responsável legal do estabelecimento detentor da polpa e do suco de fruta objetos de apreensão caracterizará impedimento à ação da fiscalização, nos termos do inciso XI do art. 29, e o estabelecimento ficará sujeito às sanções previstas neste Decreto.