Artigo 31 do Decreto nº 10.026 de 25 de Setembro de 2019
Regulamenta a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Na hipótese de infração de adulteração, falsificação ou alteração proposital, a autoridade fiscalizadora representará junto ao órgão competente para a apuração da responsabilidade penal.