Artigo 26 do Decreto nº 10.026 de 25 de Setembro de 2019
Regulamenta a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O interessado que não concordar com o resultado da análise de fiscalização poderá requerer análise pericial ou perícia de contraprova, exceto para os casos de que trata o § 1º do art. 23.
Parágrafo único
Na hipótese de divergência entre a análise de fiscalização e a análise pericial ou perícia de contraprova, se procederá à análise ou à perícia de desempate, que prevalecerá sobre as demais, independentemente do resultado, não permitida a sua repetição.