Artigo 22, Inciso III do Decreto nº 10.026 de 25 de Setembro de 2019
Regulamenta a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural.
Acessar conteúdo completoArt. 22
São documentos de fiscalização:
I
o termo de inspeção;
II
a intimação;
III
o termo de fechamento;
IV
o termo de apreensão;
V
o auto de infração;
VI
o termo de colheita de amostras;
VII
a notificação de julgamento;
VIII
o termo de inutilização;
IX
o termo de liberação;
X
o termo de interdição;
XI
o termo aditivo;
XII
o termo de revelia;
XIII
o certificado de inspeção;
XIV
o laudo de vistoria;
XV
o termo de levantamento de estoque; e
XVI
o termo de destinação de matéria-prima, produto ou equipamento.
Parágrafo único
Os modelos dos documentos previstos no caput e as suas finalidades são aqueles definidos em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.