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Artigo 22, Inciso X do Decreto nº 10.026 de 25 de Setembro de 2019

Regulamenta a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural.

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Art. 22

São documentos de fiscalização:

I

o termo de inspeção;

II

a intimação;

III

o termo de fechamento;

IV

o termo de apreensão;

V

o auto de infração;

VI

o termo de colheita de amostras;

VII

a notificação de julgamento;

VIII

o termo de inutilização;

IX

o termo de liberação;

X

o termo de interdição;

XI

o termo aditivo;

XII

o termo de revelia;

XIII

o certificado de inspeção;

XIV

o laudo de vistoria;

XV

o termo de levantamento de estoque; e

XVI

o termo de destinação de matéria-prima, produto ou equipamento.

Parágrafo único

Os modelos dos documentos previstos no caput e as suas finalidades são aqueles definidos em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 22, X do Decreto 10.026 /2019