Artigo 13 do Decreto nº 10.026 de 25 de Setembro de 2019
Regulamenta a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O controle da produção e o engarrafamento e a circulação das polpas e dos sucos de frutas serão realizados em conformidade com o disposto neste Decreto.