Artigo 11, Inciso III do Decreto nº 10.026 de 25 de Setembro de 2019
Regulamenta a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I
rótulo - a inscrição, a legenda, a imagem ou a matéria descritiva, gráfica, escrita, impressa, estampada, afixada, afixada por encaixe, gravada ou colada, vinculada à embalagem, de forma unitária ou desmembrada, sobre:
a
a embalagem da polpa e do suco de fruta;
b
a parte plana da cápsula;
c
outro material empregado na vedação do recipiente; ou
d
nas formas dispostas nas alíneas "a", "b" e "c", cumulativamente;
II
painel principal do rótulo - área visível do rótulo, incluído o neck label , em condições usuais de exposição, no qual são impressas as indicações relativas à marca, à denominação e ao conteúdo da polpa e do suco de fruta em comercialização; e
III
vista principal da embalagem - área visível da embalagem, em condições usuais de exposição, na qual está localizado o painel principal do rótulo.