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Artigo 11, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 10.026 de 25 de Setembro de 2019

Regulamenta a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural.

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Art. 11

Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I

rótulo - a inscrição, a legenda, a imagem ou a matéria descritiva, gráfica, escrita, impressa, estampada, afixada, afixada por encaixe, gravada ou colada, vinculada à embalagem, de forma unitária ou desmembrada, sobre:

a

a embalagem da polpa e do suco de fruta;

b

a parte plana da cápsula;

c

outro material empregado na vedação do recipiente; ou

d

nas formas dispostas nas alíneas "a", "b" e "c", cumulativamente;

II

painel principal do rótulo - área visível do rótulo, incluído o neck label , em condições usuais de exposição, no qual são impressas as indicações relativas à marca, à denominação e ao conteúdo da polpa e do suco de fruta em comercialização; e

III

vista principal da embalagem - área visível da embalagem, em condições usuais de exposição, na qual está localizado o painel principal do rótulo.

Art. 11, I, a do Decreto 10.026 /2019