Artigo 10º do Decreto nº 10.026 de 25 de Setembro de 2019
Regulamenta a Lei nº 13.648, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá recusar ou cancelar o registro da polpa e do suco de fruta produzidos por estabelecimento familiar rural nos casos em que a rotulagem, a embalagem ou outras características possam induzir o consumidor a erro quanto à classe, ao tipo ou à natureza do produto.